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Direito sucessório

Quando alguém parte, ou quando se quer prevenir, o patrimônio pede ordem. Orientação em inventário, partilha, testamento e planejamento sucessório, com clareza e cuidado.

O que fica, e para quem, pede tempo e método

Uma morte reorganiza a família e o patrimônio ao mesmo tempo. Certidões, bens, dívidas, um testamento ou a falta dele: o inventário existe para dar forma jurídica ao que precisa ser transmitido, sem apagar a história de quem ficou.

Priorizamos o caminho consensual e o cartório quando a lei e a documentação permitem. Quando o litígio for necessário, a estratégia acompanha prazos, herdeiros e o que é possível partilhar com segurança.

Em que podemos orientar você

Atendimento online em todo o Brasil, na via judicial ou em cartório, conforme o caso, os herdeiros e a documentação.

Inventário judicial e extrajudicial

Abertura e condução do inventário para transferir bens, direitos e obrigações. Quando há consenso entre herdeiros capazes e a documentação permite, o inventário em cartório costuma ser mais ágil. Se houver discordância, menores, incapazes ou complexidade que a via extrajudicial não comporte, o processo judicial organiza a sucessão com decisão do juízo.

Partilha de bens

Definição de quinhões, meação do cônjuge ou companheiro quando cabível, e divisão de imóveis, valores e demais ativos. Inclui acordos de partilha, sobrepartilha quando algum bem ficou de fora e a formalização necessária para o registro em nome de quem herda.

Planejamento sucessório

Organização em vida da transmissão do patrimônio, com atenção à legítima dos herdeiros necessários, a doações, ao regime de bens e ao que se deseja preservar. O planejamento não elimina o luto futuro; reduz conflitos e surpresas quando a sucessão se abrir.

Testamento

Elaboração, revisão ou cumprimento de testamento, público ou cerrado, respeitando a parcela da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários. Também atuamos na interpretação da vontade do falecido e nas providências para que o testamento produza efeitos no inventário.

Herança

Orientação a herdeiros sobre direitos, deveres, aceitação ou renúncia, colação de doações e responsabilidade por dívidas até as forças da herança. Inclui pedidos de alvará para atos pontuais e a defesa do quinhão quando há sonegação, omissão de bens ou conflito entre sucessores.

Não sabe por onde começar? Conte a situação em poucas linhas.

Conversar no WhatsApp

Judicial ou extrajudicial

Nem toda sucessão precisa começar no fórum. Escolher a via certa reduz desgaste e acelera o que for possível acordar.

Cartório e acordos

Inventário e partilha consensuais em cartório quando todos os interessados são capazes, há acordo e a documentação permite resolver fora do processo contencioso, inclusive escrituras e formalizações patrimoniais.

Via judicial

Inventário, sobrepartilha, anulação ou cumprimento de testamento e demais ações quando não há consenso, há menores ou incapazes, ou é preciso decisão do juízo para partilhar, localizar bens ou resolver conflitos entre herdeiros.

Planejamento em vida

Testamento, doações e organização patrimonial enquanto ainda é possível escolher, com clareza sobre limites legais e sobre o que se deseja transmitir com menos atrito.

Como costuma funcionar o atendimento

Cada sucessão tem o seu ritmo. Em linhas gerais, o caminho é este.

  1. Conversa inicial

    Você conta a situação pelo WhatsApp ou telefone: se já houve o falecimento, quem são os herdeiros e quais documentos já existem.

  2. Leitura do caso

    Analisamos certidões, bens, testamento se houver, prazos e opções: cartório, acordo ou ação. Você recebe orientação objetiva sobre riscos e próximos passos.

  3. Estratégia e providências

    Definimos o caminho e avançamos com escrituras, petições, nomeação de inventariante ou tratativas entre herdeiros, conforme o que o caso pedir.

  4. Acompanhamento

    Seguimos até a partilha possível, com atualizações nas etapas relevantes e foco em decisões humanas e juridicamente sólidas.

Perguntas frequentes

Respostas gerais sobre o direito sucessório no Brasil. O enquadramento do seu caso depende dos fatos, dos herdeiros e da documentação.

Dá para fazer inventário em cartório?

Em regra, sim, quando há consenso entre herdeiros capazes e a documentação está em ordem. Se houver menores, incapazes ou discordância, o caminho é judicial. A existência de testamento também exige análise: no primeiro contato avaliamos se a via extrajudicial cabe.

Inventário em cartório dispensa advogado?

Não. Mesmo no inventário extrajudicial a lei exige acompanhamento por advogado. A escritura no cartório formaliza o acordo; a orientação jurídica organiza bens, quinhões, tributos do caso e o que precisa ir a registro.

O testamento elimina a necessidade de inventário?

Em geral, não. O testamento expressa a vontade sobre a parte disponível da herança, respeitada a legítima. Para transferir imóveis e regularizar a titularidade, costuma ser necessário inventário ou outro procedimento adequado, judicial ou em cartório.

Herdeiro pode recusar a herança?

Sim. A aceitação ou a renúncia da herança segue forma legal e efeitos próprios, inclusive sobre credores e demais sucessores. Vale orientar-se antes de assinar, porque a renúncia é, em regra, irrevogável e abrange a herança como um todo.

O atendimento é em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, em todo o Brasil. Atos em cartório ou no juízo dos bens seguem a competência legal; no primeiro contato organizamos o caminho.

Conte o que precisa ser organizado.

Atendimento online em todo o Brasil. O caminho mais rápido é o WhatsApp.

Conversar no WhatsApp

Primeiro passo: conte a situação em poucas linhas — a partir daí, entendemos o que urge e indicamos os caminhos possíveis.