Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre o direito sucessório no Brasil. O enquadramento do seu caso depende dos fatos, dos herdeiros e da documentação.
Dá para fazer inventário em cartório?
Em regra, sim, quando há consenso entre herdeiros capazes e a documentação está em ordem. Se houver menores, incapazes ou discordância, o caminho é judicial. A existência de testamento também exige análise: no primeiro contato avaliamos se a via extrajudicial cabe.
Inventário em cartório dispensa advogado?
Não. Mesmo no inventário extrajudicial a lei exige acompanhamento por advogado. A escritura no cartório formaliza o acordo; a orientação jurídica organiza bens, quinhões, tributos do caso e o que precisa ir a registro.
O testamento elimina a necessidade de inventário?
Em geral, não. O testamento expressa a vontade sobre a parte disponível da herança, respeitada a legítima. Para transferir imóveis e regularizar a titularidade, costuma ser necessário inventário ou outro procedimento adequado, judicial ou em cartório.
Herdeiro pode recusar a herança?
Sim. A aceitação ou a renúncia da herança segue forma legal e efeitos próprios, inclusive sobre credores e demais sucessores. Vale orientar-se antes de assinar, porque a renúncia é, em regra, irrevogável e abrange a herança como um todo.
O atendimento é em todo o Brasil?
Sim. O atendimento é online, em todo o Brasil. Atos em cartório ou no juízo dos bens seguem a competência legal; no primeiro contato organizamos o caminho.