Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre o direito imobiliário no Brasil. O enquadramento do seu caso depende dos fatos, do imóvel e da documentação.
Usucapião pode ser feita em cartório?
Em algumas hipóteses, sim: quando a posse está documentada, não há oposição relevante e os confrontantes se manifestam nos termos da lei. Se houver disputa, dúvida sobre limites ou falta de elementos, o caminho é judicial. No primeiro contato avaliamos a via.
Contrato de locação verbal vale?
A locação pode existir sem contrato escrito, mas fica mais difícil provar prazo, valor e deveres. Formalizar por escrito, com cláusulas claras, reduz conflito na rescisão, no reajuste e em um eventual despejo.
Comprei com contrato particular. Já sou dono?
Em regra, a propriedade imobiliária se transfere com o registro do título na matrícula. O contrato particular gera efeitos entre as partes, mas perante terceiros o que vale é o que consta no registro. Por isso a escritura e o registro fecham a compra.
Atraso no aluguel permite despejo imediato?
A falta de pagamento pode fundamentar ação de despejo, com regras próprias da locação, prazos e, em certos casos, possibilidade de purgar a mora. Não se trata de retomar o imóvel por conta própria; a via legal organiza a retomada e os valores devidos.
O atendimento é em todo o Brasil?
Sim. O atendimento é online, em todo o Brasil. Atos no cartório ou no juízo do imóvel seguem a competência legal do bem; no primeiro contato organizamos o caminho.