Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre o direito do consumidor no Brasil. O enquadramento do seu caso depende dos fatos, do contrato e da documentação.
Serviço também entra no Código de Defesa do Consumidor?
Sim, quando há relação de consumo: alguém adquire ou usa produto ou serviço como destinatário final, de um fornecedor no mercado. Banco, plano de saúde, escola, transporte e loja virtual podem se enquadrar; o caso concreto define o regime.
Nome sujo sem dívida dá direito a indenização?
A negativação indevida pode gerar dever de retirar o apontamento e, em hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, reparação por dano moral. Não há valor automático: importam a prova da inscrição, a inexistência ou quitação da dívida e o contexto.
Preciso ir ao Procon antes de processar?
Não é obrigatório. Reclamar ao fornecedor ou ao Procon pode resolver mais rápido e gera prova. Se não houver resposta útil, ou se o prejuízo já exigir medida urgente, a via judicial continua disponível.
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?
O CDC prevê prazos distintos para vício aparente ou oculto e para fato do produto ou do serviço. Contar o prazo errado prejudica o pedido; no primeiro contato vemos a data da compra, da reclamação e o tipo de problema.
O atendimento é em todo o Brasil?
Sim. O atendimento é online, em todo o Brasil. Inscrição OAB/RS 119.948; o primeiro contato é pelo WhatsApp.